Denuncie - Saiba como

É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de violência contra crianças e adolescentes, precisamos zelar pelos direitos estabelecidos no Estatuto, não podemos ter medo de denunciar, pois essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violação dos direitos da criança e do adolescente:

Conselhos Tutelares 
Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público. Veja os telefones e endereços.

Varas da Infância e da Juventude
Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.


A Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente - CDCA 
Foi criada pela Resolução n.º 905/2001 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para a defesa, proteção e denúncia aos órgãos competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais, a Lei 8069/90 – ECA e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam à matéria, além de prostituição e exploração da mão-de-obra infantil. O telefone para denúncias é o 0800 285 2121

Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
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